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Certificado Digital ICP-Brasil poderá ser utilizado para contratação de crédito consignado

  • 29/07/2025
  • digital

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.564, que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece novas regras para a contratação de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento. A publicação foi feita no dia 25 de julho de 2025.

A medida determina o uso obrigatório de mecanismos de verificação biométrica e identificação digital, destacando a assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital ICP-Brasil, como um dos métodos seguros para a formalização dessas operações.

O decreto busca reforçar a segurança na obtenção de crédito consignado por meio de plataformas digitais, garantindo a rastreabilidade das contratações e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida vale para empréstimos consignados contratados por aposentados e trabalhadores com carteira assinada.

O texto também determina que as instituições consignatárias habilitadas e os agentes operadores públicos deverão implementar mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador com prova de vida, assegurando a autenticidade do contratante. Além disso, reforça que o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de seus dados biométricos deve ser obtido de forma livre, informada e inequívoca, em conformidade com a LGPD.

A formalização das operações de crédito consignado por meios digitais deverá ser feita por meio de assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital ICP-Brasil, método que garante a máxima segurança jurídica e dispensa outras contrapartidas.

O decreto também prevê o uso de assinatura eletrônica avançada, que atenda aos requisitos previstos no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 14.063/2020, associada à autenticação biométrica com prova de vida e à geração e armazenamento de evidências técnicas que assegurem a autoria e a integridade do ato e assinatura digital, desde que realizada em ambiente seguro e autenticado mantido pelas instituições consignatárias, com múltiplos fatores de autenticação e preservação das evidências técnicas para validação em processos administrativos e judiciais.

Fonte: www.ancd.org.br/

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